Segundo lei de estágio 11.788, de 25 de setembro de 2008 é "assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Para conceder o recesso ao estudante preencha três vias do
Termo de concessão de recesso de estagio, colete assinaturas necessárias e encaminhe uma via para o IEL/SC.
Para facilitar o cálculo de recesso que o estudante tem direito o IEL/SC
disponibilizou a Planilha
de concessão de recesso de estagio